Cessão é uma operação feita no mercado financeiro, onde a titularidade dos recebíveis é transferida para um terceiro, que pode ser uma instituição financeira ou não financeira.
Como funciona
Em 2019, o Banco Central (BC ou Bacen) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram duas normas sobre antecipação de recebíveis de cartões de crédito e débito: a Resolução nº 4.734/2019 e a Circular Bacen nº 3.952/2019. A entrada de ambas em vigor, afetaram a forma como as negociações de recebíveis (antecipações) são feitas. O objetivo delas foi incentivar uma concorrência para aumentar a oferta de crédito ao estabelecimento, permitindo que ele possa escolher a melhor opção de taxas e serviços.
A partir delas, o estabelecimento pode negociar seus recebíveis de cartão com outra adquirente ou diretamente com uma instituição financeira. Na prática, isso significa que o estabelecimento cede/vende a titularidade dos seus recebíveis, negociando taxas e recebendo pelos valores correspondentes de forma antecipada.
Diferença entre Gravame e Cessão
Nos contratos de gravame, a titularidade do recebível não é alterada e os recebíveis continuam direcionados para uma conta na titularidade do estabelecimento. Já na Cessão, a titularidade do recebível é cedida/vendida para um terceiro.
Dica da Con
Em uma operação de pagamento sem gravame ou cessão, a adquirente informa o pagamento detalhado transação por transação e assim, o Concil Card pode apresentar as informações também de forma detalhada.
Cada adquirente possui uma maneira de enviar as informações, no entanto, para operações com Cessão ou Gravame, os dados não são enviados no nível transacional e sim por UR (unidade de recebível). Por esse motivo, dependendo da adquirente, o Concil Card pode não mostrar a liquidação a nível transacional.
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